Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça a proceder à assunção do encargo decorrente do contrato a celebrar para aquisição de equipamentos informáticos, no ano civil de 2023
Assunção de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), autorizado a proceder à assunção do encargo, no ano civil de 2023, decorrente do contrato a celebrar para aquisição de equipamentos informáticos, no montante máximo de (euro) 4 795 515,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quinze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no âmbito do PRR no orçamento do IGFEJ referentes ao ano indicado no artigo anterior.
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no conselho diretivo do IGFEJ, com possibilidade de subdelegação, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza, nomeadamente a aprovação e correção das peças dos procedimentos, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta dos contratos a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado.
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
315915183