Determina que a Direcção-Geral do Consumidor disponibilize em ambiente electrónico uma rede telemática de informação comum (RTIC) que assegure às entidades reguladoras e de controlo de mercado sectorialmente competentes uma plataforma para a gestão das reclamações
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Teixeira dos Santos, em 28 de Julho de 2009.