Concessiona a zona de caça turística das Serras, por um período de 12 anos, a Francisco Miguel Tojo Palhavã de Almeida, constituída por dois prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel (processo n.º 5576-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça turística das Serras (processo n.º 5576-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por período de igual duração, a Francisco Miguel Tojo Palhavã de Almeida, com o número de identificação fiscal 177640030 e sede na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 16, 7220-414 Portel, constituída por dois prédios rústicos, sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel, com a área total de 542 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
(ver documento original)