Renova a concessão da zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Nossa Senhora das Neves, município de Beja, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, no mesmo município (processo n.º 2104-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes (processo n.º 2104-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Nossa Senhora das Neves, município de Beja, com a área de 1977 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes (processo n.º 2104-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 18 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1995 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Dezembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
(ver documento original)