Concessiona a zona de caça turística do Covão, por um período de seis anos, a Frederico Gonçalves Rosa, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade do Covão», sito na freguesia de Sousel, município de Sousel (processo n.º 5574-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça turística do Covão (processo n.º 5574-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, a Frederico Gonçalves Rosa, com o número de identificação fiscal 211391204, e sede na Rua do Monte Branco, caixa postal n.º 54, Santo Estêvão, 7100-580 Estremoz, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade do Covão», sito na freguesia de Sousel, município de Sousel, com a área total de 88 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
(ver documento original)