Renova a concessão da zona de caça turística da Bela Vista, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcoutim e Pereiro, município de Alcoutim (processo n.º 2123-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Bela Vista (processo n.º 2123-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcoutim e Pereiro, município do Alcoutim, com a área de 2656 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Fevereiro de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Agosto de 2010.
(ver documento original)