- 1 -A Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) estrutura-se numa única unidade orgânica nuclear designada por Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria.
- 2 -A unidade referida no número anterior é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Inspeção-Geral da Defesa Nacional
Vigente desde: 30/03/2012
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