Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, o valor da taxa de segurança alimentar mais é, para o ano de 2014, de (euro) 7 por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, nos termos previstos nas disposições conjugadas da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, e da Portaria n.º 200/2013, de 31 de maio.
Artigo 1.º — Valor da taxa
Vigente desde: 17/04/2014
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