Estabelece as reduções a aplicar pelo incumprimento da obrigação da declaração da totalidade da superfície da exploração a que se refere o n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro
Objeto
A presente portaria estabelece as reduções a aplicar pelo incumprimento da obrigação da declaração da totalidade da superfície da exploração a que se refere o n.º 1 o artigo 72.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Reduções
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 22 de fevereiro de 2017.
ANEXO
Reduções
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
(ver documento original)