Aprova a calendarização das medidas previstas à implementação do sistema de atendimento omnicanal para as entidades e serviços na dependência do Ministro das Infraestruturas e Habitação.
Objeto
A presente portaria aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência do Ministro das Infraestruturas e Habitação, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Âmbito de aplicação
A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência do Ministro das Infraestruturas e Habitação, designadamente:
Processo de implementação
O calendário previsto no artigo 1.º determina os prazos máximos de implementação.
Calendário específico de cada entidade
O calendário específico de implementação de cada entidade, serviço ou organismo é publicado em digital.gov.pt, o sítio institucional do Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP).
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 28 de fevereiro de 2025. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em 17 de fevereiro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Medida
Prazo
Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura
Até junho de 2026
Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos
Até junho de 2026
Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS
Até dezembro de 2026
Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita
Até dezembro de 2026
Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt
Até dezembro de 2027
Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência
Até dezembro de 2027
Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão
Até dezembro de 2027
Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração
Até dezembro de 2027
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