Fixa para o ano civil de 1992 o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pela entidade concessionária da exploração do terminal de gás natural liquefeito (GNL) e do gasoduto de gás natural (GN) e pelas entidades concessionárias da exploração das redes de distribuição regional de gás natural e dos seus gases de substituição