Renova a concessão da zona de caça turística de Aracelis por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos de Ataboeira, município de Castro Verde, e freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola (processo n.º 2234-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística de Aracelis (processo n.º 2234-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 395 ha, e na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com a área de 5100 ha, perfazendo a área total de 5495 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça turística de Aracelis (processo n.º 2234-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia Alcaria Ruiva, município de Mértola, com a área de 173 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 5668 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em áreas classificadas
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 31 de Agosto de 2010.
(ver documento original)