Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal do Azinhoso, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Azinhoso, Penas Roías, São Martinho do Peso e Vale da Madre, município de Mogadouro (processo n.º 3908-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do Azinhoso (processo n.º 3908-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Azinhoso, Penas Roías, São Martinho do Peso e Vale da Madre, todas do município de Mogadouro, com a área de 3129 ha.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 19 de Agosto de 2010.