Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar no âmbito da locação de equipamentos de deteção de intrusão e alarme para imóveis do património imobiliário do IGFSS, I. P.
Repartição de encargos
Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar no âmbito da locação de equipamentos de deteção de intrusão e alarme para imóveis do património imobiliário do IGFSS, I. P., para um período de 36 meses, pelo montante máximo global de 315 000,00 EUR (trezentos e quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
2025: 96 250,00 EUR (noventa e seis mil, duzentos e cinquenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 105 000,00 EUR (cento e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 105 000,00 EUR (cento e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 8750,00 EUR (oito mil, setecentos e cinta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros, respeitantes ao IGFSS resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSS nos anos indicados, na rubrica D.02.02.08 - «Locação - Outros Bens».
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.
318369476