À Secção Técnica competirá, com base no Plano de Pormenor e de acordo com outros elementos de que disponha, elaborar uma lista dos edifícios defeituosos, notificando os proprietários.
Artigo 40.º — Deveres da Secção Técnica da Câmara Municipal
Vigente desde: 15/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/1993