Anexa à zona de caça associativa da Fonte da Viola, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Beirã e Santo António das Areias, município de Marvão (processo n.º 4805-AFN)
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Fonte da Viola (processo n.º 4805-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Beirã e Santo António das Areias, município de Marvão, com a área de 337 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1883 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 23 de Agosto de 2010.
(ver documento original)