Desanexa da zona de caça associativa das Herdades de D. Carlos, Contenda e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia da Assunção, município de Arronches (processo n.º 1314-AFN), e anexa outros à zona de caça turística da Herdade da Granja do Peral, sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 4632-AFN)
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa das Herdades de D. Carlos, Contenda e outras (processo n.º 1314-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com a área de 264 ha, ficando assim esta zona de caça com a área de 1330 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Anexação
São anexados à zona de caça turística da Herdade da Granja do Peral (processo n.º 4632) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 459 hectares, ficando esta zona de caça com a área total de 949 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A anexação e a desanexação de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a alteração da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 31 de Agosto de 2010.
(ver documento original)