Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Machados por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura (processo n.º 889-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Machados (processo n.º 889-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município do Moura, com a área de 2201 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética identificada na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 23 de Agosto de 2010.
(ver documento original)