Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Protocolo «Roteiro para a Neutralidade e Resiliência Climática da NOVA» no biénio de 2023-2024.
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Protocolo «Roteiro para a Neutralidade e Resiliência Climática da NOVA» no biénio de 2023-2024.
Os encargos decorrentes do projeto num montante total de 500 000,00 € (quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
2023: 125 000,00 € (cento e vinte e cinco mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, valor já executado;
2024: 375 000,00 € (trezentos e setenta e cinco mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de novembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 21 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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