Anexa à zona de caça associativa da Ribeira de Borba vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Terrugem, município de Elvas, e de Nossa Senhora, município de Vila Viçosa (processo n.º 4229-AFN)
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Ribeira de Borba (processo n.º 4229-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Terrugem, município de Elvas, com a área de 118 ha, e na freguesia de Nossa Senhora, município de Vila Viçosa, com a área de 3 ha, ficando a mesma com a área total de 253 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Fevereiro de 2010.
(ver documento original)