A autoridade nacional competente para o reconhecimento das qualificações profissionais no âmbito das profissões regulamentadas previstas no artigo 2.º é:
- a)A Direção-Geral da Autoridade Marítima para a profissão de mergulhador profissional;
- b)O Instituto de Socorros a Náufragos para a profissão de nadador-salvador.