A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência do Ministro da Agricultura e Pescas, designadamente:
- a)Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP);
- b)Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);
- c)Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
- d)Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
- e)Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP);
- f)Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
- g)Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV);
- h)Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP);
- i)Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV);
- j)Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA);
- k)Autoridade de Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, em território continental;
- l)Fundação Mata do Bussaco (FMB);
- m)Tapada Nacional de Mafra (TNM).