- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas que regulam o sistema de avaliação de serviço do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).
- 2 -É objecto de avaliação de serviço, nos termos do presente Regulamento, todo o pessoal com funções policiais na efectividade de serviço.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 21/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2003