No prazo de 10 dias úteis a contar do acto de homologação ou da atribuição de classificação pelo dirigente com competência para homologar, é dado conhecimento ao avaliado, mediante notificação, da classificação de serviço que lhe foi atribuída.
Artigo 27.º — Notificação do avaliado
Vigente desde: 21/08/2003
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Em vigor desde 21/08/2003