- 1 -As candidaturas aos concursos de provimento fazem-se por meio de requerimento dirigido ao órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde a que o mesmo respeite.
- 2 -Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:
- a)Documento comprovativo do grau da carreira correspondente ao concurso ou fotocópia autenticada do mesmo;
- b)- Quatro exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeito de valorização;
- c)Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
- d)Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;
- e)Certificado de robustez física e psíquica indispensável para o exercício das funções a que se candidata;
- f)Certificado do registo criminal;
- g)Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço de saúde dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira, com indicação das faltas dadas e sua qualificação.
- 3 -Os documentos referidos, com excepção do curriculum vitae, e do mencionado na alínea g) do número anterior, podem, no todo ou em parte, ser substituídos por certidão comprovativa da sua entrega, pelo candidato que seja funcionário ou agente, em estabelecimento ou serviço de saúde ao qual esteja ou tenha estado vinculado.
- 4 -As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos previstos no n.º 3 do artigo 29.º
Artigo 41.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 27/08/1991
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Em vigor desde 27/08/1991