1 - A selecção dos candidatos ao concurso de provimento de assistente de clínica geral é feita por avaliação curricular.
2 - Na apreciação curricular são obrigatoriamente considerados e valorizados os factores indicados nas alíneas constantes dos seguintes números:
2.1 - Formação complementar específica em clínica geral;
2.2 - Qualificação e experiência profissionais:
a) Quantidade e qualidade das actividades clínicas desenvolvidas no âmbito da especialidade;
b) Desempenho de funções ou cargos na área da clínica geral;
c) Desempenho de funções de gestão e organização dos serviços, nomeadamente de coordenação, direcção e chefia;
d) Actividades de investigação na área dos cuidados de saúde primários;
e) Actividades de formação e docência, nomeadamente orientação de internos dos internatos geral e complementar;
f) Trabalhos publicados ou comunicados, em relação à importância para os serviços, interesse científico, originalidade e apresentação;
g) Exercício de funções com zelo, assiduidade e competência e tempo de exercício das mesmas;
2.3 - Outros elementos de valorização curricular.
3 - Não podem ser tomados em consideração factos ou elementos invocados pelos candidatos para efeito de valorização se não tiver sido feita prova dos mesmos, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º
4 - Os factores constantes das alíneas a), b), c) e g) do n.º 2.2 não são considerados nem valorizados aos candidatos ainda não providos em lugares de quadros ou mapas como assistentes de clínica geral.
5 - Cada uma das alíneas constantes do n.º 2.2, assim como os n.os 2.1 e 2.3, são classificados por cada um dos membros do júri numa escala de 0 a 20 valores.
6 - A valorização do n.º 2.2 por cada um dos membros do júri é o resultado da média aritmética dos valores atribuídos a cada uma das alíneas que os compõem.
7 - A valorização final do curriculum atribuída por cada um dos membros do júri é o resultado da soma dos valores ponderados dos n.os 2.1, 2.2 e 2.3 pela seguinte forma:
2.1 - 60%;
2.2 - 30%;
2.3 - 10%.
8 - A classificação final de cada candidato na avaliação curricular resulta da média aritmética da valorização global do curriculum atribuída por cada um dos membros do júri, com aproximação às décimas.
9 - São critérios de desempate a aplicar sucessivamente:
a) Maior antiguidade na carreira de clínica geral;
b) Maior classificação na graduação em generalista;
c) Maior classificação na licenciatura em Medicina.
10 - Os candidatos são ordenados por ordem decrescente das classificações finais de harmonia com o disposto nos n.os 8 e 9, tendo em conta o n.º 2 do artigo 21.º