Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir em 2024 às Regiões Autónomas.
Objeto
A presente portaria regula os termos e as condições do financiamento dos incentivos do Estado à comunicação social nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, relativamente às candidaturas apresentadas no ano 2024, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual.
Financiamento
1 - O montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir à Região Autónoma da Madeira, nos termos do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, é de 2580,00 euros com a seguinte repartição:
Modernização tecnológica
Desenvolvimento digital
Acessibilidade à comunicação social
Literacia e educação para a comunicação social
Desenvolvimento de parcerias estratégicas
Dotação (euros)
Madeira
0
2 580,00
0
0
0
2 580,00
2 - Não são atribuídos à Região Autónoma dos Açores apoios do Estado à comunicação social, por não terem sido recebidas candidaturas elegíveis.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. -30 de novembro de 2024. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel Duarte.
318415767