Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
- a)2025 - 499 427,89 €;
- b)2026 - 690 313,35 €;
- c)2027 - 69 928,48 €.