Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração dos projetos de execução para a reabilitação e adaptação dos edifícios da Alfândega e do Apeadeiro da Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), localizados na Avenida da República, Vila Real de Santo António.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração dos projetos de execução para a reabilitação e adaptação dos edifícios da Alfândega e do Apeadeiro da Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), localizados na Avenida da República, Vila Real de Santo António, para os anos de 2018 a 2024, até ao montante máximo de 11 363,04 € (onze mil, trezentos e sessenta e três euros e quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a assunção de encargos plurianuais autorizados através do despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, de 30 de outubro de 2018.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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