Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Palmela, tendo em vista a empreitada de construção do novo Posto Territorial de Poceirão da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2023 a 2026.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Palmela, tendo em vista a empreitada de construção do novo Posto Territorial de Poceirão da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2023 a 2026, até ao montante máximo de 1 738 366,93 € (um milhão, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e seis euros e noventa e três cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 678/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 20 de novembro de 2023.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
A importância fixada para os anos económicos de 2025 e 2026 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 12 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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