- 1 -A natureza e montante dos apoios dependem do tipo de projecto:
- 1.1 -...
- 1.2 -...
- 1.3 -Projectos do tipo 3 - projectos com investimento elegível superior a (euro) 2500000:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)O limite máximo do subsídio a fundo perdido é de (euro) 1500000 e o total das comparticipações é de (euro) 3000000.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Quando se trate de projectos de potencial interesse nacional (PIN), não se aplica o disposto no n.º 1, sendo fixados no despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º a natureza e o montante dos apoios a conceder.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 6.º)
- 1 -...
- 2 -Cálculo da apreciação técnica (AT):
- 2.1 -...
- 2.2 -À pontuação base prevista no número anterior acrescem as seguintes majorações:
...
Projectos de potencial interesse nacional (PIN) - 30 pontos.
- 3 -Cálculo da avaliação sectorial (AS) - o cálculo da avaliação sectorial é efectuado com base na seguinte tabela:
(ver documento original)
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 28 de Dezembro de 2006.
Artigo 9.º — Natureza e montante dos apoios
Vigente desde: 19/01/2007
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Em vigor desde 19/01/2007