A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 1 de março de 2024.
A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
ANEXOS
ANEXO I
(a que se refere o artigo 18.º)
Unidades de radioterapia/radioncologia
Designação
Função do compartimento
Área útil mínima (m2)
Largura mínima (m)
Observações
Área de Acolhimento (*)
Receção/secretaria
Secretaria com zona de atendimento de público.
–
–
–
Zona de espera
Para utentes e acompanhantes:
Para adultos
Para crianças (se houver pediatria)
Para utentes em cama ou maca
–
–
Junto à receção/secretaria.
Instalação sanitária de público
-
–
–
Acessível a pessoas de mobilidade condicionada, com zona de fraldário se existir pediatria.
Área clínica/técnica
Gabinete de consulta
Elaboração da história clínica dos utentes e observação
12
2.6
Pode estar integrado em zona de consulta externa, fora do serviço.
Sala de tratamentos de enfermagem
Pensos e outros tratamentos, preparação da pele
14
–
Sala de TC de simulação (se existir)
Planeamento terapêutico para simular CPS de irradiação
20
–
Incluindo vestiário de utentes.
Sala de TC planeamento
Aquisição de imagens de planeamento para estudo dosimétrico
30
–
Incluindo vestiário de utentes. Facultativo caso os TC de planeamento sejam adquiridos fora do serviço ou unidade.
Sala de comando
Comando e controlo do simulador/TC
–
–
Anexa à sala de TC de simulação/TC planeamento.
Acelerador linear g)
Realização de tratamentos de Radioterapia Externa
50
–
Não contando com a área de labirinto.
Sala de comando
Comando do acelerador linear
–
–
Exterior à sala de acelerador
Vestiário de utentes
-
–
–
De apoio ao acelerador linear, exterior à sala.
Sala de recuperação
Com posto de controlo e instalação sanitária
20
–
Pode ser partilhada com o serviço de medicina nuclear ou hospital de dia de oncologia caso sejam serviços adjacentes.
Sala de trabalho de enfermagem
Realização de atividades de enfermagem
12
–
–
Sala de dosimetria
Planeamento dosimétrico
25
–
–
Sala de equipamentos de dosimetria
Armazenamento de equipamento de dosimetria e controlo da qualidade
–
–
–
Braquiterapia (se existir)
Desinfeção
Desinfeção de pessoal, anexa à sala de cirurgia de braquiterapia
–
–
Facultativo na situação prevista na alínea e)
Sala de cirurgia de braquiterapia d) e)
Aplicação de técnicas de braquiterapia
24
–
–
Vestiário de utentes
Para utentes de cirurgia de braquiterapia, com instalação sanitária e cacifos
–
–
Facultativo na situação prevista na alínea e)
Sala de apoio para especialidades g)
Com área laboratorial para preparação das fontes
12
–
Facultativo
Área de armazenamento
Com cofre devidamente blindado para conter as fontes radioativas seladas
–
–
–
Área de resíduos radioativos
Com contentores destinados às fontes removidas dos utentes, para retenção temporária das mesmas, até à sua devolução à procedência
–
–
–
Radiocirurgia em Gamma knife (se existir) f)
Sala de preparação e recobro
Preparação do utente para tratamento e recuperação pós-tratamento
16
–
Pode ser comum a outras técnicas realizadas no serviço.
Sala de Gamma Knife
Realização de tratamentos de radiocirurgia craniana
35
–
–
Sala de comando
Comando e controlo do equipamento Gamma Knife
–
–
–
Sala de planeamento
Para planeamento do tratamento
15
–
Pode ser comum a outras técnicas realizadas no serviço.
Área de pessoal (*)
Gabinete médico
Para trabalho médico/reuniões
–
–
Facultativo
Gabinete de físico
-
–
–
Facultativo
Sala de pessoal
Pausa de pessoal
–
–
Facultativo
Instalação Sanitária de pessoal
Para trabalho/reuniões.
–
Pode ser partilhada com um serviço adjacente.
Vestiário de pessoal
-
–
–
Com zona de cacifos. Facultativo caso seja centralizado para toda a unidade.
Vestiário de pessoal (quando existir sala de cirurgia de braquiterapia)
-
–
–
Com zona de cacifos, instalação sanitária e chuveiros para cada sexo com acesso direto à zona operatória.
Área logística (*)
Sala de sujos e despejos
Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos e despejos
–
–
A área prevista deve garantir a funcionalidade da sala considerando o volume de sujos e tempo de permanência.
Sala de reprocessamento. Sala de descontaminação a) h)
Para limpeza, desinfeção, triagem, montagem e embalamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
–
–
A área prevista deve garantir a funcionalidade e segurança em todas as fases do reprocessamento dos dispositivos médicos.
Pode ser partilhada com serviço de medicina nuclear ou hospital de dia de oncologia se forem adjacentes.
Sala de reprocessamento. Zona limpa a)
Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de descontaminação por "guichet" ou por máquina de lavar com duas portas
–
–
Pode ser partilhada com serviço de medicina nuclear ou hospital de dia de oncologia se forem adjacentes b) c).
Sala/oficina moldes
Fabrico de acessórios de fixação, proteções e compensadores
–
–
Dispensável se apenas existir braquiterapia ou se não for aplicável à tipologia de tratamentos.
Sala de informática
-
–
–
Dispensável no caso de os serviços informáticos serem geridos centralmente.
Arquivo
Arquivo de processos clínicos dos utentes
Pode ser fora do serviço se este estiver integrado em entidade que dispõe de arquivo centralizado.
Material de Limpeza
Armazenagem de material de limpeza.
–
–
–
Zona de roupa limpa
Armazenagem
–
–
Arrumação em armário/estante/carro
Zona de material de consumo
Armazenagem
–
–
Arrumação em armário/estante/carro
Zona de material de uso clínico
Armazenagem
–
–
Arrumação em armário/estante/carro
Sala de equipamento
Armazenagem
–
–
Facultativa
* Pode ser partilhada com o serviço de medicina nuclear ou hospital de dia de oncologia ou radiologia, desde que sejam serviços adjacentes.
a) Aplicam-se os comentários do artigo 18.º sobre reprocessamento de equipamentos médicos;
b) A sala de reprocessamento (zona limpa) é exigível quando a unidade não utilize exclusivamente material descartável, não dispuser de serviços centralizados de reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo ou recurso ao exterior;
c) Deve estar separada da zona de descontaminação por divisória integral até ao teto (ou teto falso), sendo admissível a existência de uma porta de comunicação;
d) Nas salas de cirurgia de braquiterapia, devem ser cumpridas as regras de assepsia idênticas às de bloco operatório;
e) A técnica de braquiterapia de baixa taxa de dose com recurso a implantes permanentes de "sementes" de I-125 pode realizar-se em bloco operatório convencional, desde que este assegure a necessária sinalização referente à proteção contra radiações bem como o n.º 5 do artigo 16.º
f) A Radiocirurgia em Gamma Knife pode ser instalada de forma autónoma (dispondo de exames de TC e/ou de RM /ou de Angiografia Digital), integrada numa unidade de radioncologia externa, ou integrada numa unidade hospitalar inserida ou não num serviço de radioncologia;
g) Não é permitido o acesso ou permanência nesta sala a outras pessoas além do utente, durante o tratamento;
h) A sala de descontaminação é exigível quando a unidade não utilizar exclusivamente material descartável.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 18.º)
Aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC)
Requisitos mínimos a considerar:
1) Todos os compartimentos devem satisfazer as condições ambiente de temperatura e de humidade previstas na legislação em vigor.
2) Em termos de exigências associadas aos equipamentos de renovação e de extração de ar (caudal de ar novo, caudal de extração ou níveis de filtragem, a título exemplificativo), deve ser verificado o maior dos requisitos que resultem da interseção do exigido na presente portaria e na legislação em vigor na área dos edifícios no âmbito da eficiência energética.
3) Os equipamentos de climatização dos espaços interiores devem recorrer a permuta térmica ar-água.
Unidades de Radioterapia/Radioncologia
Sala de comando e controlo/sala de preparação e recobro/sala de recuperação/sala de desinfeção/sala de trabalho de enfermagem
Sala da TC de simulação/Sala de TC de planeamento/sala de tratamentos (3)
Gabinete de Consulta
Tratamento
VC/UI*
VC/UI*
VC/UI*
Caudal de ar novo
35 m3/h. pessoa (1)
35 m3/h. pessoa (1)
(1)
Condições ambiente
Verão: máximo 25 °C
Inverno: mínimo 20 °C
Verão: máximo 25 °C
Inverno: mínimo 22 °C
Verão: máximo 25 °C
Inverno: mínimo 22 °C
Extração
Geral da radioterapia/radioncologia (2)
Geral da radioterapia/radioncologia (2)
Sim, forçada (2)
Sobrepressão/subpressão
Equilíbrio
Equilíbrio/Subpressão (3)
Equilíbrio
Sala de acelerador linear
Sala de cirurgia de braquiterapia
Sala de Gamma Knife
Tratamento
UTA e Ventilador de extração privativos (5)
UTA e Ventilador de extração privativos (4) (5)
UTA e Ventilador de extração privativos (5)
Filtragem suplementar
Não
Sim: terminal; mínimo H14
Não
Humidificação
Sim, por vapor
Sim, por vapor
Sim, por vapor
Sobrepressão/subpressão
Subpressão
Sobrepressão (15 Pa)
Equilíbrio
Insuflação
Difusores
Difusores com filtragem terminal
Difusores
Caudal de ar recirculado
Sim
Mínimo: 20 rec/h
Sim
Caudal de ar novo mínimo
12 ren/ h (1)
100 m3/h. pessoa (1)
12 ren/ h (1)
Diferencial de temperatura
Máximo: 8°C em frio
Máximo: 8 °C em frio
Máximo: 8 °C em frio
Condições ambiente
20 a 25 °C: 40 a 60 % HR
20 a 25.ºC: 40 a 60 % HR
20 a 25 °C: 40 a 60 % HR
* Ventiloconvectores (VC) ou unidades de indução (UI).
Notas:
(1) Todas as UTA e UTAN deverão ser dotadas de módulo de pré-filtragem ISO ePM10 ≥ 50 % e de módulo de filtragem ISO ePM1 ≥ 50 % ou ISO ePM1 ≥ 80 % (acelerador linear, braquiterapia e Gamma Knife).
(2) Com sistemas de extração generalizados, o sistema de "sujos" deve ser independente do de "limpos", o sistema de extração de "sujos" deve ser independente do de "limpos". As redes de extração das salas de sujos e despejos e instalações sanitárias devem ser independentes entre si.
(3) A sala de tratamentos deve estar em subpressão relativamente aos espaços adjacentes e as restantes salas devem estar em equilíbrio.
(4) Quanto à seleção das unidades de tratamento de ar/novo, recomenda-se que as mesmas devem apresentar certificado de construção higiénica adequada à classe de risco do espaço a climatizar.
(5) Privativo (Equipamento dedicado exclusivamente a um único compartimento/espaço), Específico (Equipamento dedicado a um conjunto específico de compartimentos ou serviço).
Ventilação - Compartimentos diversos
Nas salas de apoio com eventual produção de ambientes poluídos, serão aplicados sistemas de extração forçada de ar, devendo ser consideradas nesses casos as seguintes taxas de extração de ar.
Sala de sujos e despejos
10 ren/h (2)
Instalações sanitárias
Em conformidade com a legislação em vigor no SCE *(1)
Salas de produtos radioativos
10 a 20 ren/h (2)
* SCE - Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
Outros requisitos:
Para os compartimentos não indicados, relativamente às condições ambiente (temperatura e humidade), aplica-se a legislação em vigor.
ANEXO III
(a que se refere o artigo 18.º)
Gases medicinais e aspiração
Requisitos mínimos a considerar:
Número mínimo de tomadas a considerar
Local
O2
N2O (1)
Aspiração (vácuo)
Ar comprimido respirável
400 kPa
Zona de exames tratamentos
Sala de recuperação
1/cama
–
1/cama
1/cama
Sala de cirurgia de braquiterapia
1/sala
–
1/sala
1/sala
Sala de tratamentos
1/sala
1/sala
1/sala
1/sala
Sala da TC de simulação/Sala de TC de planeamento
1/sala
1/sala
1/sala
1/sala
Sala do acelerador linear
1/sala
1/sala
1/sala
1/sala
Sala de preparação e recobro
1/cama
–
1/cama
1/cama
Sala de Gamma Knife
1/sala
1/sala
1/sala
1/sala
(1) Exigível, se a unidade não utilizar outro tipo de anestésico.
Outros requisitos:
A central de vácuo deve ser fisicamente separada das restantes, e a extração do sistema deve cumprir as distâncias mínimas definidas no diploma do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Caso a extração de vácuo esteja abaixo (mesmo alinhamento) de um local onde seja realizada a admissão de ar, deve-se garantir que a extração seja realizada a uma cota de pelo menos 3 m acima das admissões de ar.
Se o ar comprimido respirável for produzido por compressores, a respetiva central deve ser fisicamente separada das restantes.
Todas as centrais devem ter uma fonte de serviço, uma fonte de reserva e uma fonte de emergência, de comutação automática.
As tomadas devem ser de duplo fecho não intermutáveis de fluído para fluído.
A utilização do tubo de poliamida apenas deve ser permitida nas calhas técnicas, suportes de teto e colunas de teto, quando integrado pelo fabricante e desde que acompanhados dos respetivos certificados CE medicinal.
Associada às tomadas de N2O deve existir extração de gases anestésicos por central com duas bombas, sendo uma de serviço e a outra de reserva.
Os cilindros de gases medicinais devem ser armazenados num compartimento próprio e exclusivo. Este compartimento deve prover adequada fixação, cobertura e ventilação aos cilindros, bem como a necessária proteção para um uso não autorizado.
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 18.º)
Instalações e equipamentos elétricos
As instalações e equipamentos elétricos devem satisfazer as regras e regulamentos aplicáveis e os seguintes requisitos mínimos:
Serviço/compartimento
Sistema de sinalização de chamada e alarme
Alimentação de socorro *
(iluminação geral)
Alimentação de socorro *
(tomadas de corrente e alimentações especiais)
Energia sem interrupção
Ligações equipotenciais, pavimentos antiestáticos e neutro isolado
Receção/Secretaria
–
a)
–
–
–
Zona de espera
–
a)
–
–
Zona de espera de acamados
a)
a)
a)
–
–
Instalação sanitária de público, incluindo de pessoas com mobilidade condicionada
a)
a)
–
–
–
Área clínica/técnica
Gabinete de consulta
–
a)
a)
–
–
Sala de tratamentos
a)
a)
a)
–
–
Sala de TC de simulação
c)
a)
b)
–
–
Sala de TC de planeamento
c)
a)
b)
a)
–
Sala de comando e controlo
–
a)
a)
Acelerador linear
c)
a)
b)
–
–
Sala de controlo
–
a)
a)
a)
–
Vestiário de utentes
–
a)
–
–
–
Sala de recuperação
a)
a)
a)
–
–
Desinfeção
–
a)
–
–
–
Sala de cirurgia de braquiterapia
a)
a)
12 tom. + alim. marquesa
f) + g)
d) + e)
Sala de trabalho de enfermagem
–
a)
–
–
–
Sala de dosimetria
–
a)
–
–
–
Sala de informática
–
a)
a)
a)
–
Sala de preparação e recobro
a)
a)
a)
–
–
Sala de comando e controlo
–
a)
a)
a)
–
Sala de Gamma Knife
c)
a)
b)
Observações:
* Alimentação de socorro ou de substituição: alimentação elétrica destinada a manter em funcionamento uma instalação ou partes desta em caso de falta da alimentação normal por razões que não sejam a segurança de pessoas.
A fonte de energia elétrica de socorro será constituída, em regra, por um grupo gerador acionado por motor de combustão.
De acordo com as regras técnicas das instalações elétricas de Baixa Tensão, os equipamentos essenciais à segurança das pessoas deverão ser alimentados por uma fonte de segurança, que não deve ser usada para outros fins, caso seja única.
Notas:
a) Obrigatório. Na instalação de iluminação a obrigatoriedade aplica-se à manutenção de, pelo menos 50 % do nível de iluminação normal do compartimento, para além da que está prevista nas Regras Técnicas das Instalações Elétricas de BT.
b) Facultativo.
c) Sistema de sinalização de impedimento de entrada na sala de exames durante a realização dos exames.
d) Ligadores de terra para massas metálicas não elétricas e pavimentos anti-estáticos.
e) Sistema de distribuição de energia a neutro isolado (IT médico) com sinalização e alarme de defeito.
f) Iluminação de luz sem sombra com autonomia própria mínima de 1 hora.
g) Iluminação, tomadas de corrente e alimentação especiais, exceto tomada para RX portátil.
Requisitos especiais:
1 - Os compartimentos assinalados no quadro anterior deverão dispor de um sistema de sinalização acústico - luminoso que assegure a chamada de pessoal em serviço pelos utentes. Este sistema deve satisfazer às seguintes condições:
a) Incorporar um dispositivo de chamada e um sinalizador luminoso de confirmação de chamada instalados nos compartimentos indicados no quadro anterior, facilmente acessível pelo utente. O cancelamento da chamada só poderá ser efetuado no próprio compartimento onde se realizou a chamada. A chamada é assinalada por sinalização acústica e luminosa no local de permanência do pessoal de serviço.
b) As salas de cirurgia de braquiterapia, de TC (simulação e planeamento) e de Gamma Knife, deverão dispor de um sistema de intercomunicação com o exterior (corredor de acesso ou salas de comando, respetivamente).
c) Os sistemas acima mencionados devem ser considerados instalações de segurança.
2 - Todos os compartimentos deverão dispor do número de tomadas necessárias à ligação individual de todos os equipamentos cuja utilização simultânea esteja prevista (um equipamento por tomada) mais uma tomada adicional para equipamento de limpeza.
3 - A alimentação de energia sem interrupção destina-se ao equipamento de controlo e de registo de dados.
4 - Na sala do acelerador linear deve ser instalado um circuito interno de televisão e intercomunicador que permita ao operador observar o utente e comunicar com ele. O operador dos equipamentos emissores de radiação deve poder ver o utente e o painel da mesa de comando em simultâneo.
ANEXO V
(a que se refere o artigo 19.º)
Equipamentos sanitário
Requisitos mínimos a considerar:
Serviço/compartimento
Equipamento sanitário
Instalação sanitária de público, adaptada a pessoas com mobilidade condicionada:
Antecâmara (se existir)
Lavatório (recomendável)
Cabine de retrete
Lavatório e bacia de retrete (2)
Gabinete de consulta
Lavatório (3)
Sala de tratamentos
Tina de bancada (3)
Sala de recuperação - Instalação sanitária
Lavatório ou tina de bancada (recomendável)
Antecâmara (se existir)
Lavatório (recomendável)
Cabine de retrete
Lavatório e bacia de retrete (2)
Desinfeção
Lavatório (3) e tina de desinfeção (3)
Sala de pessoal (se existir)
Tina de bancada
Vestiário de pessoal (1)
Lavatório
Antecâmara (se existir)
Lavatório (recomendável)
Cabine de retrete
Lavatório e bacia de retrete
Cabine de duche
Tina de duche
Instalações sanitárias de pessoal:
Antecâmara (se existir)
Lavatório (recomendável)
Cabine de retrete
Lavatório e bacia de retrete
Sala de sujos e despejos
Lavatório, pia hospitalar
Sala de desinfeção
Lavatório (3) e tina de bancada (3)
Sala/oficina de moldes
Lavatório
(1) No caso de existir sala de cirurgia de braquiterapia. Separado por sexo.
(2) Com acessórios para pessoas com mobilidade condicionada.
(3) Com torneiras de comando não manual.
ANEXO VI
(previsto no artigo 19.º)
Equipamento médico e equipamento geral
Equipamentos médico e geral a considerar:
Designação
Equipamento médico e geral
Quantidade
Área clínica/técnica
Gabinete de consulta
Estetoscópio
1
Esfigmomanómetro
1
Candeeiro de observação
1
Negatoscópio (facultativo)
1
Catre
1
Balança
1
Sala de tratamentos
Carro de emergência, com monitor/desfibrilhador, aspiração, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, bala de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação.
1
Candeeiro de observação
1
Esfigmomanómetro
1
Catre
1
Outro material necessário às atividades de enfermagem consideradas necessárias na unidade
1
Sala de TC de simulação
Aparelho de tomografia computorizada (TC), com software de simulação para radioterapia/radioncologa
1
Conjunto de acessórios de posicionamento e imobilização, necessá rios à terapia dos diversos grupos patológicos
1
Sistema de videovigilância com intercomunicação entre o utente e o técnico de radioterapia/radioncologia
1
Sala de TC de planeamento
Aparelho de tomografia computorizada (TC), com software adequado para aquisição de imagem para planeamento
1
Conjunto de acessórios de posicionamento e imobilização, necessários à terapia dos diversos grupos patológicos
1
Sistema de videovigilância com intercomunicação entre o utente e o técnico de radioterapia/radioncologia
1
Sala de controlo
Consola de comando e estação de trabalho
1
Acelerador linear
Equipamento de radioterapia/radioncologia externa (acelerador li near), com energia dual de fotões
1
Conjunto de acessórios de posicionamento e imobilização, necessários à terapia dos diversos grupos patológicos.
1
Sistema de videovigilância com intercomunicação entre o utente e o técnico de radioterapia/radioncologia
1
Sala de controlo
Consola de comando e estação de trabalho
1
Sala de recuperação
Maple relax
1
Sala de cirurgia de braquiterapia
Aparelho de High Dose Rate (HDR) afterloading remoto (1)
1
Ecógrafo (*)
1
Aparelho de anestesia simples
1
Monitor fisiológico portátil, com monitorização de ECG, FC, PNI e SpO2
1
Mesa de tratamento
1
Sala de preparação e recobro
Carro de emergência, com monitor/desfibrilhador, aspiração, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, bala de oxigénio e tábua de reanimação
1
Monitor fisiológico portátil, com monitorização de ECG, FC, PNI e SpO2
1/utente em tratamento
Sala de Gamma Knife
Aparelho de Gamma Knife
1
Área de apoios
Sala de dosimetria
Sistema de planeamento (sistema de dosimetria computorizada para radioterapia/radioncologia externa e ou braquiterapia)
1
Sala de informática
Sistema de verificação/registo e transmissão de dados
1
Sala de equipamentos de dosimetria
Equipamento necessário para dosimetria básica, constituído por: fantoma de água, câmaras de ionização, eletrómetros, software para análise dos feixes, etc.
1
Observações:
(1) Em caso de haver braquiterapia em ambulatório.
(*) Opcional.
117429843