A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Neves Melo da Silva, em 6 de abril de 2020.
ANEXO
Portaria n.º 1404/2006, de 18 de dezembro
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do n.º 2 do artigo 45.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, o seguinte:
1.º É criado um cartão de identificação das pessoas ou entidades qualificadas devidamente credenciadas para o exercício de funções de fiscalização, em nome da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que obedece ao modelo previsto no anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º O cartão de identificação credencia os respetivos titulares para o exercício de funções de fiscalização, em nome da ERC, que são equiparados a agentes de autoridade, por força do n.º 1 do artigo 45.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.
3.º O cartão de identificação é emitido pela ERC, mediante deliberação individualizada da direção executiva, e assinado pelo presidente do conselho regulador.
4.º É criado um cartão de colaborador da ERC, que obedece ao modelo previsto no anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º Os cartões indicados no número anterior caducam automaticamente com a cessação de funções que os respetivos titulares exerçam, devendo nessa data ser devolvidos à ERC.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
113171023