A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 20 de fevereiro de 2026.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC SAMIL (PTCON0041)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Samil, com uma área total aproximada de 92 ha, localiza-se, na sua totalidade, no concelho de Bragança conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
QUADRO 1
Unidades territoriais abrangidas pela ZEC
CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Samil abrange uma ocupação do solo que se distribui nas classes de maior representatividade, entre os matos e matagais (47,17 %), as áreas agrícolas (42,28 %) e as florestas de folhosas autóctones (7,10 %).
A ZEC Samil constitui uma das mais importantes áreas nacionais de vegetação serpentinícola pioneira. O conjunto florístico de serpentinófitas é notável, sendo que muitos dos endemismos presentes atingem aqui o seu ótimo ecológico. Apresenta três substratos litológicos de elevado interesse científico pela sua origem alóctone e cuja constituição é marcada por rochas máficas e ultramáficas.
VALORES NATURAIS
Na ZEC Samil ocorrem com presença significativa quatro tipos de habitat (Quadro 2) e três espécies da flora (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente.
A ZEC Samil assume especial relevância para a conservação de um tipo de habitat e três espécies da flora, os quais constituem prioridades de conservação e impõem medidas de gestão ativa urgentes (valores alvo, assinalados a negrito e com um # nos Quadros 2 e 3).
QUADRO 2
Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
QUADRO 3
Espécies de flora do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
Para os restantes valores naturais estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
A integridade ecológica da ZEC fica deste modo enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.
QUADRO 4
Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 22/2026, de 28 de janeiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Samil e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação”.
QUADRO 5
Quadro operacional das medidas de conservação complementares
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 22/2026, de 28 de janeiro.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.
O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.
QUADRO 6
Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de Financiamento - Glossário:
PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;
Norte 2030 - Programa Operacional Regional do Norte (FEDER);
LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
PRR - Plano de Recuperação e Resiliência;
I&D - Investigação e Desenvolvimento;
OE - Orçamento de Estado;
OM - Orçamento Municipal.
119947778