Primeira alteração à Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, que desanexa da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146-AFN) o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município de Alandroal, e concessiona, pelo período de 12 anos, a João de Almeida Dias Coutinho a zona de caça turística da Herdade da Defesa do Abadel, englobando o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na mesma freguesia e município (processo n.º 4994-AFN)
Alteração à Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho
«1.º É desanexado da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146-AFN) o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município de Alandroal, com a área de 530 ha, ficando esta zona de caça com a área total de 549 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.»
«2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a João de Almeida Dias Coutinho, com o número de identificação fiscal 105569100, residente na Herdade da Defesa do Abadel, apartado 39, 7100 Estremoz, a zona de caça turística da Herdade da Defesa do Abadel (processo n.º 4994-AFN), constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município de Alandroal, com a área de 508 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 5 de Julho de 2010.
(ver documento original)