- 1 -A comissão de farmácia e terapêutica é constituída por quatro membros, sendo dois deles médicos, a designar pela comissão médica, e os outros técnicos superiores dos serviços farmacêuticos, a designar pelo respectivo sector profissional.
- 2 -A referida comissão é presidida pelo director clínico ou por um dos seus adjuntos e reúne em sessão ordinária de três em três meses e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo seu presidente.
Artigo 21.º — Composição e funcionamento da comissão de farmácia e terapêutica
Vigente desde: 10/09/1997
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Em vigor desde 10/09/1997