O HPA-VS promoverá, sempre que possível, acções de envolvimento comunitário, interligando-se a centros de saúde ou outras organizações, nacionais ou internacionais, de interesse público que facilitem, potenciem ou promovam os interesses institucionais.
Artigo 43.º — Interacção comunitária
Vigente desde: 10/09/1997
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Em vigor desde 10/09/1997