Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Figueira de Castelo Rodrigo, tendo em vista a empreitada de reabilitação/remodelação das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Figueira de Castelo Rodrigo.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Figueira de Castelo Rodrigo, tendo em vista a empreitada de reabilitação/remodelação das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Figueira de Castelo Rodrigo, para os anos de 2023 a 2026, até ao montante máximo de 1 309 045,93 € (um milhão, trezentos e nove mil e quarenta e cinco euros e noventa e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 e 2026 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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