Desanexa da zona de caça associativa de Chada de Giões vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2639-AFN)
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa de Chada de Giões (processo n.º 2639-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim, com a área de 37 ha.
Anexação
São igualmente anexados à zona de caça associativa de Chada de Giões (processo n.º 2639AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim, com a área de 101 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 698 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
Efeitos da sinalização
A desanexação e a anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da anterior sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Em 3 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)