- 1 -Poderá, mediante despacho do membro do Governo da tutela, ser criado um grupo de apoio consultivo dos arquivos da APL cujas atribuições, competência, constituição e funcionamento serão fixados naquele despacho.
- 2 -A esse grupo competirá, nomeadamente, emitir parecer sobre eventuais dúvidas quanto à aplicação do presente Regulamento, inclusive no caso do artigo 2.º, n.º 3, o qual será presente ao conselho de administração para homologação.
Enquanto não for criado o grupo, competirá ao conselho de administração resolver as dúvidas anteriormente mencionadas.
Prazos mínimos de conservação de documentos
(ver documento original)
Artigo 7.º — Resolução de dúvidas
Vigente desde: 24/11/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1987