Do acto que negue acesso a documentação classificada cabe recurso para o secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sem prejuízo de outras vias de recurso a que os requerentes tenham eventualmente direito nos termos da lei.
Artigo 9.º — Recurso
Vigente desde: 22/07/2004
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Em vigor desde 22/07/2004