Renova a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Chancelaria, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 767-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Chancelaria (processo n.º 767-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas, com a área de 2356 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da freguesia de Chancelaria (processo n.º 767-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas, com a área de 227 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2583 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
(ver documento original)