Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Ruivo, Casal Novo, Pereiras, Negros» e outros, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço e São Vicente e Ventura, município de Elvas. Revoga a Portaria n.º 722-M9/92, de 15 de Julho