Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da Plataforma SDN (Software-Defined Networking), incluindo o respetivo licenciamento e suporte técnico, para o período de 36 meses
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna, na qualidade de beneficiário direto, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da Plataforma SDN (incluindo o respetivo licenciamento e suporte técnico, para o período de 36 meses), até ao montante máximo de (euro) 1 949 038,93 (um milhão, novecentos e quarenta e nove mil, trinta e oito euros e noventa e três cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, para o ano de 2023.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no Orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte a partir da data da sua publicação.
17 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
315930581