Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Alpiarça, tendo em vista a empreitada de construção das novas instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alpiarça.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Alpiarça, tendo em vista a empreitada de construção das novas instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alpiarça, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 760 771,21 € (um milhão, setecentos e sessenta mil, setecentos e setenta e um euros e vinte e um cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 740-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2022.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
A importância fixada para o ano económico de 2025 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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