Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Albernoa, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja (processo n.º 3713-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Albernoa (processo n.º 3713AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja, com a área de 1282 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Albernoa (processo n.º 3713-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Setembro de 2010.
Em 3 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)