Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Almeida, tendo em vista a empreitada de reabilitação e ampliação do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vilar Formoso.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Almeida, tendo em vista a empreitada de reabilitação e ampliação do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vilar Formoso, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 3 171 370,81 € (três milhões, cento e setenta e um mil, trezentos e setenta euros e oitenta e um cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do decreto-lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318415215