Os subsídios complementares atribuídos ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44506, de 10 de Agosto de 1962 (ex-Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra), são actualizados para o valor resultante da aplicação de 2,40 % ao respectivo quantitativo mensal, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 18.º — Actualização dos subsídios complementares
Vigente desde: 03/01/2008
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Em vigor desde 03/01/2008