Artigo 18.º
Consulta eletrónica do processo
Redação registada como em vigor em 30/09/2018.
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O processo pode ser consultado por via eletrónica:
- a)Pelo requerente detentor de cartão do cidadão, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt, nos termos dos procedimentos e instruções aí constantes;
- b)Pelo mandatário, através do sistema informático Citius, nos termos do capítulo VI da Portaria n.º 114/2008, de 6 de fevereiro.