Artigo 19.º
Disponibilização por meios informáticos do título para desocupação do locado
Redação registada como em vigor em 10/01/2013.
Esta redação foi substituída em 30/09/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -O título para desocupação do locado é disponibilizado pelo BNA ao requerente através dos endereços eletrónicos www.bna.mj.pt e www.citius.mj.pt.
- 2 -De modo a aceder ao título de desocupação, o requerente é informado, com a notificação de constituição do título para desocupação do locado, dos dados necessários para aceder ao título, nomeadamente a referência única necessária para aceder ao título para desocupação do locado.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, no caso de o requerente ter indicado endereço de correio eletrónico, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º-B da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, recebe por esse meio o título para desocupação do locado em formato eletrónico.